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TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO - Um funcionário pode ser demitido e depois terceirizado?

09 de agosto de 2022
Contábeis

A terceirização de qualquer atividade de uma empresa está liberada no Brasil desde 2017, quando foi aprovada uma lei específica sobre o tema, além da reforma trabalhista, que também tratou da questão. No ano seguinte, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval à liberação.

Apesar do tempo, ainda há muitas dúvidas sobre o tema. Um trabalhador pode ser demitido e recontratado como terceirizado pela própria empresa em que trabalhava antes? Os terceirizados podem exercer qualquer atividade? Entenda quais são as regras.

Antes das mudanças na lei, a Justiça entendia como ilegal a terceirização das atividades principais de cada empresa, chamadas atividades-fim. Assim, um banco não poderia terceirizar os atendentes de caixa, mas os funcionários da limpeza, sim. 

Terceirização irregular

Terceirização é quando uma empresa contrata outra, especializada, que vai prestar um serviço específico. É muito comum que sejam atividades de limpeza e segurança, por exemplo. 

Porém, o procurador e coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho do Ministério Público do Trabalho, Tadeu Henrique Lopes da Cunha, afirma que há requisitos para que essa terceirização seja considerada legal. 

Entre eles está a autonomia da prestadora de serviços. Ou seja, quem deve passar ordens e instruções aos funcionários terceirizados é a empresa que fornece os serviços, não a que está contratando. 

Caso haja essa subordinação, a Justiça pode determinar o vínculo de emprego direto do funcionário com a empresa que contratou o serviço, para que pague eventuais verbas adicionais. 

A empresa contratada também não pode prestar serviços diferentes daqueles estipulados no contrato. Ela é contratada para fazer a limpeza, mas os funcionários fazem também a recepção do prédio, por exemplo.

Além disso, a terceirizada deve ter capacidade econômica compatível com o que foi estabelecido no contrato entre as duas, para ter condições de arcar com as obrigações trabalhistas de seus funcionários. 

Quarentena 

Com as mudanças na lei, também foram criadas novas regras para evitar que uma empresa mande embora funcionários e os recontrate como terceirizados. 

Uma delas estabelece que um ex-funcionário só pode voltar a atuar em uma empresa como terceirizado após 18 meses, segundo a advogada e sócia da Innocenti Advogados, Fernanda Perregil.

A empresa que fornece o serviço também não pode pertencer ou ter entre seus sócios alguém que tenha trabalhado nos últimos 18 meses na empresa que contratou os serviços. 

Dessa forma, se um funcionário sair da empresa e abrir um negócio de serviços terceirizados, essa empresa só poderá ser contratada pela companhia onde ele trabalhava após 18 meses, explica a advogada.

Novas ações caem na Justiça

No primeiro ano após a decisão do STF confirmando a liberação da terceirização em qualquer atividade da empresa, o número de novas ações da Justiça envolvendo o tema caiu 32%, em comparação com os 12 meses anteriores à determinação, de acordo com dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). 

A maior baixa no número de ações, todavia, aconteceu antes, após a reforma trabalhista ser aprovada, em 2017. Foi uma queda de 53%, na comparação entre os 12 meses antes e depois das mudanças na legislação. 

A reforma, além de tratar da terceirização, também determinou que, se o trabalhador perder a ação, ele deve arcar com os honorários dos advogados da empresa processada. Essa é uma das causas apontadas para a queda do número de ações trabalhistas como um todo após a reforma. 

Além disso, a participação da terceirização entre as novas ações também caiu no período. Veja a seguir.

Outubro de 2017 (último mês antes da reforma): terceirização representava 6,6% do total de novas ações;

Julho de 2018 (último mês antes da decisão do STF: terceirização representava 5% do total de novas ações ;

Agosto de 2019 (um ano após decisão do STF): terceirização representava 4,7% do total de novas ações.

Com informações do UOL Economia

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